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Área de Medicamentos

Drogarias

Alvará Inicial

  • Documentos comuns a todos (menu Alvará Sanitário)

  • Cópia do CNPJ

  • Laudo de limpeza da caixa d'àgua (cópia ou original), emitido por empresa habilitada, cadastrada na VISA

  • Atestado da CORSAN (Alvará Inicial) ou Cópia da última conta d'água

  • Cópia do Contrato Social ou Ata de Constituição Registrada na Junta Comercial e suas Alterações, se houver, devendo estar explicitada a classe de produtos e as atividades pleiteadas

  • Cópia do Certificado de Regularidade emitido pelo Conselho Regional de Farmácia, para o ano do exercício

  • Cópia do plano de gerenciamento de resíduos

  • Guia de Verificação das Boas Práticas Farmacêuticas em Drogarias, devidamente preenchido, no que couber, com todas as folhas rubricadas e assinadas pelo farmacêutico responsável técnico e pelo representante legal do estabelecimento

  • Manual de Boas Práticas Farmacêuticas

  • Cópia da Carteira do Conselho e anuidade do Responsável Técnico

  • Declaração de Responsabilidade Técnica

 

Renovação de Alvará

  • Documentos comuns a todos (menu Alvará Sanitário)

  • Cópia do CNPJ

  • Laudo de limpeza da caixa d'àgua (cópia ou original), emitido por empresa habilitada, cadastrada na VISA

  • Cópia do Certificado de Regularidade emitido pelo Conselho Regional de Farmácia, para o ano do exercício

  • Cópia de publicação, em diário oficial da união, da concessão/renovação da Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE, contendo número da resolução e data, ou cópia da Resolução captuirada por portal da ANVISA (www.anvisa.gov.br)

  • Guia de Verificação das Boas Práticas Farmacêuticas em Drogarias, devidamente preenchido, no que couber, com todas as folhas rubricadas e assinadas pelo farmacêutico responsável técnico e pelo representante legal do estabelecimento

  • Manual de Boas Práticas Farmacêuticas

  • Cópia da Carteira do Conselho e anuidade do Responsável Técnico

  • Declaração de Responsabilidade Técnica

 

     Para comercializar medicamentos que contenham substâncias constantes das Listas da Portaria MS 344/98, as drogarias deverão apresentar a Cópia do Certificado de Escrituração Digital, emitido pelo Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Contratados - SNGPC, e o status de movimentação - comprovante de movimentação de estoque de medicamentos controlados

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